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Prefeitura de Caatiba extrapola na concessão de diárias

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão desta quarta-feira (27/06), o termo de ocorrência lavrado pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo, contra o prefeito de Caatiba, Omar Souza Barbosa, por irregularidades cometidas no exercício de 2009.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor o ressarcimento de R$ 143.636,50 aos cofres municipais, correspondente às saídas de numerário sem os devidos documentos de despesas, além de aplicação de multa, na importância de R$ 3.500.

Na análise do processo pode-se constatar que foram anotadas três saídas de numerário sem documentação de despesas, duas da conta nº 50.223-5, nos valores de R$ 5.500,00 e R$ 5.900,00, ambas do Banco do Brasil, e uma da conta nº 6441-6, também do Banco do Brasil, no valor de R$ 132.236,50, totalizando R$ 143.636,50.

Verificou-se, ainda, que o gestor efetuou despesas excessivas de diárias para si e seu Vice, Fernandes Ivo de Oliveira, nos meses de fevereiro a dezembro, ininterruptamente, nos valores respectivos de R$ 51.870,00 e R$ 41.150,00, totalizando R$ 93.020,00, contrariando as normas pertinentes, com ofensa flagrante aos princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade administrativa.

Não há no relatório qualquer indicação da finalidade das viagens e, em muitos casos, sem referência ao destino a que se referem as despesas, sem qualquer comprovação das viagens realizadas, com absoluta falta de transparência dos gastos públicos, como preconizam as normas que regulam os atos dos administradores públicos.

Convocado a prestar esclarecimentos em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar a ofensa aos princípios de legalidade e racionalidade, com fundamento no art. 71, II e III, da citada legislação complementar. Assessoria de Comunicação Social – TCM/BA.