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Vence o prazo para 2a. via do titulo para eleitores fora de seu domicilio

PMVC

Eleitor fora do domicílio eleitoral tem até esta quarta (8) para pedir a 2ª via do título

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que o prazo para a emissão da segunda via do título do eleitor determinado no Calendário Eleitoral para esta quarta-feira (8) é somente para os eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral. Até esta data, o eleitor nesta condição pode fazer a solicitação do documento em qualquer cartório eleitoral, devendo informar se pretende recebê-lo na sua zona eleitoral de origem ou naquela em que fez o pedido.

Diferentemente do que vem sendo veiculado, o procedimento normal, para os eleitores que se encontrem na sua Zona originária, pode ser feito até 27 de setembro (dez dias antes da eleição), conforme divulgado pelo TRE em matéria republicada na tarde desta terça-feira (7).

Além do título, continua a ser solicitados, sem limitação de prazo, pelo site do Tribunal ou em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado, a certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada.

Confira o texto acerca do prazo no item “i”, do Calendário Eleitoral:

AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 8.8.2012

i. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).