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Justiça determina mudanças no Presídio Nilton Gonçalves

PMVC

 

Os quatro juízes criminais de Vitória da Conquista, em companhia do juiz auxiliar do CNJ, Douglas de Melo Martins, na visita ao Presídio Nilton Gonçalves | Foto: Divulgação

Após inspeção, juntamente com representantes do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, e  representantes de outras organizações ligadas à defesa dos Direitos Humanos, o juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista, Reno Viana Soares, determinou, através da portaria número 02/2013, no início deste mês de setembro, mudanças no Presídio Regional Nilton Gonçalves, que hoje conta com 250 internos, sendo que o espaço é para 187 indivíduos.

São as seguintes as determinações do magistrado: 1 – Determinar que no Presídio Regional Nilton Gonçalves, nesta cidade, fica vedado utilizar a suspensão do banho de sol como sanção disciplinar;  – Determinar que, na referida unidade prisional, todos os dias seja assegurado banho de sol a todos os internos, por no mínimo 1 (uma) hora, devendo ser diligenciada a ampliação desse período para 2 (duas) horas diárias; – Determinar que, no módulo feminino desta unidade prisional, o horário do banho de sol seja das 9 (nove) às 15 (quinze) horas; – Determinar que seja requisitada à Polícia Militar a efetiva ocupação das 3 (três) guaritas existentes na unidade prisional, 24 (vinte e quatro) horas por dia; 5 – Determinar que seja requisitada à Polícia Militar a efetiva presença de 1 (uma) viatura em ponto base na unidade prisional, próximo à guarita conhecida como “Pé de Galinha”, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, todos os dias; – Determinar que seja solicitado ao Sr. Diretor do Presídio Regional Nilton Gonçalves que preste informações sobre eventual descumprimento desta Portaria, para a adoção das devidas providências; – Determinar que cópias da presente Portaria sejam encaminhadas para o CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, para os demais setores competentes do Poder Judiciário e do Poder Executivo, inclusive para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como a outros órgãos da área de Execução Penal e de defesa dos Direitos Humanos; 8 – Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.