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Aviação regional ganha reforço na Bahia

PMVC

Aeroportos de Feira de Santana e Teixeira de Freitas entram em operação com novas linhas aéreas

A aviação regional na Bahia continua em crescimento e novos voos atenderão, a partir do final deste mês, os municípios de Feira de Santana e Teixeira de Freitas, ampliando rotas e conexões que favorecem o turismo e fortalecem os negócios e a economia de cada região.O voo que marcará o lançamento das novas rotas da Azul Linhas Aéreas, de Teixeira de Freitas e Feira de Santana, para o Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte (MG), sairá de Salvador nesta quarta-feira (10), às 8h, e contará com a presença do governador Jaques Wagner e convidados. Este voo marcará ainda a inauguração do Aeroporto 9 de Maio, de Teixeira de Freitas, e o início da operação comercial do Aeroporto de Feira de Santana.

As novas rotas

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras ligará Feira de Santana a 46 destinos nas cinco regiões do Brasil a partir de 28 de setembro. Vitória da Conquista inclusive. A conectividade é resultado do voo direto para Salvador, de onde é possível viajar para Confins (MG). É também a partir da cidade mineira que Teixeira de Freitas poderá se ligar a outros 26 destinos diretamente, a partir do dia 29 de setembro.
A companhia utilizará turboélices ATR 72-600 com 70 lugares, para os voos com saída de Teixeira de Freitas às 2ª, 4ª e 6ª, às 17h25, e chegada em Belo Horizonte às 19h. De Feira de Santana, serão, ao todo, três voos semanais, às 3ª, 5ª e domingos, com o mesmo tipo de aeronave, de 70 lugares. O voo operado aos domingos, com saída às 16h30, terá uma parada em Vitória da Conquista, antes do destino final, Confins (MG).Incentivos

A expansão da aviação regional baiana é resultado de uma política de incentivos adotada pelo Governo do Estado. As empresas aéreas que alcançarem dez ou mais municípios no Estado farão jus à alíquota mais baixa, de 7%. As demais alíquotas seguem um gradiente de acordo com o número de municípios atendidos: a alíquota do ICMS fica em 10% para empresas que chegarem a oito ou nove municípios; em 12%, para as que alcançarem sete; e, para as que alcançarem seis municípios, a alíquota fica em 14%.