Mulheres: como proceder nos casos de ameaça ou violência
Tribunal de Justiça tem promovido júris para punir criminosos em questão de gênero como forma de reduzir a violência
O primeiro passo que a mulher vítima de violência deve seguir é denunciar o agressor. Para isso, ela pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher, no número 180, ou se dirigir a uma das unidades da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (Deam). Em Salvador, funcionam duas delegacias das mulheres, uma no bairro de Brotas e outra em Periperi. Em Vitória da Conquista também, a Vara da Violência Doméstica e Familiar de Vitória da Conquista fica na Praça Estevão Santos, 41 – Centro, Forum João Mangabeira, Tel.: (77) 3425-8900 e Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM que fica no DISEP, Rua Humberto de Campos, 205. Bairro Jurema. Tel.: (77) 3425.8369/3425.4414.
Depois deste primeiro passo, o caso é enviado para a Vara de Violência Doméstica e o juiz irá averiguar a situação para abrir o processo.
Qualquer tipo de provas contra o agressor é válida: fotos, ligações gravadas, e-mails com mensagens de ameaças ou testemunhas que presenciaram o fato. Uma pessoa, que não esteja diretamente ligada à agressão, também pode fazer a denúncia, informando e declarando em detalhes o ocorrido.
Outra forma de receber o atendimento é procurar outros órgãos responsáveis para a orientação, como Defensoria Pública, Ministério Público, Centro de Referência de Assistente Social ou a 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar.
De acordo com a gravidade do caso, a mulher pode ser beneficiada com medidas protetivas, que são utilizadas para separar a vítima do agressor. Em Salvador, existe a Casa Abrigo, para acolhimento provisório de mulheres e seus filhos que estão em situação de risco.
Além disso, existem os organismos de políticas para as mulheres, que são órgãos responsáveis pelas proposições e desenvolvimento de Políticas Públicas. São eles: Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e a Superintendência Especial de Políticas para as Mulheres de Salvador (SPM).
É importante que as vítimas denunciem os seus agressores para receberem a proteção da justiça e lembrar que estão sempre resguardada pelas leis.
Envolvimento
Cerca de 70% das brasileiras sofrem violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou moral em algum momento da sua vida. A cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil. Essas são informações da Delegacia Especializada de Atendimento à da Mulher de Salvador (Deam).
Para reduzir este índice, a Justiça tem trabalhado cada vez mais, caracterizando como criminalização todo tipo de violência contra as mulheres. A fundamentação é feita pela consolidação de estruturas específicas, com o jurídico sendo acionado para proteger as vítimas e punir os agressores.
Em agosto de 2016, foi sancionada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, destacando rigorosamente as punições para esse tipo de crime. De acordo com o texto aprovado, a lei “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
Mais recente, em março de 2015, foi sancionada também a Lei 13.104/2015: Lei do Feminicídio. Esta, caracteriza como crime hediondo, as situações específicas de vulnerabilidade, como gravidez, menor de idade, na presença dos filhos ou apenas pelo gênero.
Envolvimento em uma relação de maus tratos físicos e/ou mentais, humilhação, chantagem, depreciação, exploração por parte de parceiro ou chefe, negligência ou omissão de cuidados de socorro em casos de doença ou gravidez, cantadas indecorosas ou propostas constrangedoras comprometendo o emprego. Essas são algumas situações que podem ser consideradas abuso ou violência contra mulheres.
Nesta semana que antecede o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publica uma série de reportagens sobre a atuação do Judiciário no combate à violência doméstica e assuntos relacionados ao tema. Acompanhe e compartilhe!
Unidades de Atendimento à Mulher:
Central de Atendimento à Mulher : disque 180
Central de Atendimento à Crianças e Adolescentes: disque 100
Saúde da Mulher: disque 0800 61 1997
Secretaria de Segurança Pública: Disque 3237-0000
DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher:
End.: Rua Padre Luiz Filgueiras, S/N – Engenho Velho de Brotas
Tel.: (71) 3116-7000
End.: Dr. José de Almeida, S/N – Praça do Sol – Periperi
Tel.: (71) 3117-8217 (Plantão)
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher- DEAM- Feira de Santana- Bahia
End.: Av. Maria Quitéria, 841 – Bairro Brasília
Tel.: (75) 3602.9284
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Itabuna- Bahia
End.: Praça da Bandeira, 01 – Centro – Itabuna – BA
Tel.: (73) 3214.7820/3214.7822
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Ilhéus – Bahia
End.: Rua Oswaldo Cruz nº 43 – Cidade Nova
Tel.: (73) 3234.5274/3234.5275
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Teixeira de Freitas- Bahia
End.: Rua Nossa Senhora D’ajuda, s/n -Teixeira de Freitas
Tel.: (73) 3291.1552/3291.1553
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Juazeiro- Bahia
End.: Rua Canadá, 38 – Bairro Maria Gorette
Tel.: (74)3611.9831/3611.9832
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Porto Seguro- Bahia
End.: Rua Itagiba, 139- Centro
Tel.: (73) 3288.1037/3288.1037
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Paulo Afonso – Bahia
End.: Rua Nelson Rodrigues do Nascimento nº 92, Panorama – Paulo Afonso
Tel.:(75) 3692.1437/3282.8039/3692.1437
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Alagoinhas- Bahia
End.: Rua Severino Vieira nº 702 – Centro- Alagoinhas
Tel.: (75) 3423.4759/8253/3423.3862
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar
End.: Rua Conselheiro Spínola, nº77 – Barris
Tel.: (71) 3328-1195/3329-5038
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Salvador – Fórum Regional do Imbuí.
End.: Rua Padre Casimiro Quiroga, 2403 – Imbuí, Salvador
Tel.: (71) 3372-7481/ 3372-7461/ 3372-7460
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana
End.: Avenida dos Pássaros, nº 94, Mochila
Tel.: (75) 3624.9615/3614-5835
Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Juazeiro
End.: Rua Carmela Dultra n. 24 – Bairro Centro
Tel.: (74) 3614-2856 / 3612-8928