Câmara aprova MP que parcela dívidas previdenciárias de estados e municípios
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (22) a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento será aplicado a dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e será enviada ao Senado.
Por 276 votos a 100, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal.
Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.
Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.
Pagamentos indevidos – Os defensores da emenda argumentaram que o encontro de contas é previsto há muito tempo na legislação, mas os governos têm se recusado a fazê-lo. “Em várias ocasiões, os municípios pagaram mais do que deviam para o INSS, e esse é o momento de fazer justiça”, afirmou o deputado Herculano Passos, autor da emenda.
Entretanto, para o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a aprovação da emenda não fazia parte do acordo que viabilizou a aprovação do projeto de lei de conversão com o desconto maior de multas de 40%.
Segundo a emenda, diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Desconto maior – Em relação ao texto original da MP, a novidade no relatório é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Segundo o relator da MP, senador Raimundo Lira, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Dados da Receita Federal de junho de 2017 apontam um montante de R$ 90,1 bilhões de débitos previdenciários exigíveis de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Lira também acatou emenda para incluir uma devolução de recursos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os regimes próprios de Previdência de estados e municípios em um encontro de contas.
Esses pagamentos são relativos ao período de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição; e 5 de maio de 1999, data de publicação da Lei 9.796/99, que disciplinou a compensação de contribuição entre os regimes.
Em 2017, essa compensação beneficiará os municípios, que receberão parcelas de até R$ 500 mil até zerar o valor a receber.
De 2018 em diante, em até 180 meses, os estados e o Distrito Federal receberão parcelas de R$ 1,5 milhão. A expectativa do relator é que o crédito a receber seja pago em até 15 anos. Segundo ele, no primeiro ano, 11 estados teriam seus créditos quitados. E outros 12 estados nos próximos oito anos. São Paulo demoraria 11 anos para receber tudo, e o DF, 15 anos.
Entrada e parcelas – Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
Como o texto aprovado posterga o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro, quem aderir posteriormente ainda assim terá de quitar a entrada até o fim do ano.
De acordo com o texto, o restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.
As parcelas terão o menor de dois valores: 1/194 do saldo ou 1% da média mensal da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento da parcela.
Em razão de os entes federados terem até fevereiro de cada ano para enviar ao governo federal os dados sobre a RCL do ano anterior, as parcelas de janeiro a março de um determinado ano serão calculadas com base na média de dois anos anteriores.
Se houver resíduo após o pagamento da última parcela, ele poderá ser pago à vista ou em 60 prestações.