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Homem é condenado por ameaça, estupro e agressão contra ex-companheira 

Justiça que protege: homem é condenado por ameaça, estupro e agressão contra ex-companheira 
Fonte: Ascom TJBA

RESUMO EM LINGUAGEM SIMPLES

Ameaça, estupro e agressão física. Foi o que Maria sofreu nas mãos do ex-companheiro, pai de um de seus filhos. Após uma noite em que foi mantida dentro de casa e violentada sexualmente, a vítima conseguiu acionar a Polícia Militar e pedir socorro. 

Direitos constitucionais garantidos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, entre outros. 

O acusado foi preso em flagrante e, após o trâmite do processo, condenado a mais de dez anos de prisão, além do pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a dez salários mínimos, considerados os valores vigentes à época dos fatos. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de outubro de 2023, em uma residência localizada em Feira de Santana, o réu ameaçou a ex-companheira com uma faca. Na ocasião, foi impedido pelo filho do casal, de apenas 4 anos, que conseguiu pegar o objeto e entregá-lo a Maria. 

Após esse episódio, o réu invadiu a residência da vítima, agrediu-a fisicamente e a obrigou a manter relações sexuais contra a sua vontade durante toda a noite, enquanto os filhos dormiam em um quarto próximo. Quando o acusado adormeceu, ela conseguiu ligar para a Polícia Militar e pedir ajuda. 

Na decisão, o Juiz Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana, Wagner Ribeiro, considerou, entre outros fundamentos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, para a configuração do crime de estupro, não é necessária a comprovação de uma finalidade específica de satisfação da lascívia do agente. Basta que haja constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato sexual ou libidinoso. 

Nesse sentido, a decisão destaca que “o dolo do estupro consiste na vontade de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso. Não é exigida a intenção de satisfazer a própria lascívia”. 

A decisão está fundamentada, também, no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistradas e magistrados a considerarem, na análise dos processos, como as desigualdades estruturais e os estereótipos de gênero podem influenciar os conflitos e a própria prestação jurisdicional. 

Cabe destacar que o condenado tem direito a recorrer da decisão, que foi expedida em 29 de julho desse ano, no 1º grau.