Brumado e Correntina: TJBA resolve processos que aguardavam julgamento há mais de 10 anos
O Projeto TJBA Acelera tem apresentado bons resultados no julgamento de processos distribuídos até o ano de 2015. Em quatro meses de execução, alcançou a marca de 7.600 sentenças e encerrou 20.273 processos definitivamente.
A Juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, integrante de um núcleo de atuação virtual que atende ao projeto, analisa que a iniciativa consegue alcançar comarcas que estavam com maior sobrecarga de trabalho, o que resulta nos bons índices apresentados, como a redução do tempo de duração dos processos em 21,5%.
“Estamos conseguindo chegar justamente nessas cidades, de forma muito rápida e célere. Este grupo foi criado para impulsionar os processos, isso foi e está sendo maravilhoso”, comenta a magistrada, titular da 1ª Vara Criminal de Alagoinhas.
Com a atuação do projeto, dois processos iniciados em 2014 tiveram, enfim, julgamento. Em um deles, o Juízo da Vara Criminal de Brumado condenou o réu a 16 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. O julgamento reafirma um compromisso inegociável do Poder Judiciário da Bahia: a proteção integral de crianças e adolescentes.
“O caso julgado mostra que a Justiça está atenta e não aceita qualquer relativização da violência sexual contra menor de 14 anos. Menor de 14 anos é vulnerável e ponto final”, enfatiza a Juíza Renata Nadyer.
O Código Penal e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasam tal afirmação. Na faixa etária em questão, é irrelevante o eventual consentimento para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Em outra ação que tramitava há mais de 10 anos, o fato ocorreu no distrito de Vereda Grande, zona rural de Correntina, no oeste baiano, e o julgamento resultou na absolvição do acusado do suposto crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003).
Na ocasião, a polícia cumpriu mandado de busca e achou no barracão do réu uma espingarda artesanal de antecarga, com espoletas, chumbo e pólvora. O laudo confirmou aptidão para disparo e, na delegacia, o acusado confessou que tinha a arma há 40 anos para caçar pequenos animais.
A absolvição sumária devolveu ao réu a condição de cidadão sem antecedentes e permitiu que o Estado direcione recursos para crimes que realmente afetam a paz social. “A pacificação é encerrar o conflito, não o eternizar. É trazer para a sociedade a resposta em forma de um ponto final”, afirma a juíza, acrescentando que a absolvição, neste caso, é um exemplo de pacificação social pelo Direito Penal e não de impunidade.




