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CNJ determina: alvarás de soltura expedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia

Visando dar maior agilidade na expedição nos alvarás de soltura, o Conselho Nacional de Justiça acolheu no dia 25 de fevereiro, o pedido de providências que determina que as ordens sejam expedidas pelo Tribunal de Justiça e não pelos juízes de primeiro grau. A solicitação foi protocolada pelo defensor público Hélio Soares Junior, da comarca de Juazeiro.

O pedido foi feito baseado na dificuldade ao cumprimento das decisões concessivas de habeas corpus – estabelecido pela resolução 108 do CNJ, no prazo de 24 horas – uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgava favorável e determinava que o juiz de primeiro grau fizesse o alvará de soltura. Com o não cumprimento do prazo, era necessária a intervenção do defensor público, peticionando aos juízes das varas criminais da comarca a ordem de soltura.

Para a solicitação, o defensor apresentou alguns casos que representam o problema tratado. Hélio Soares relatou o caso do assistido E. A. da S., beneficiado com a medida liminar no dia 18/10/2013, teve o habeas corpus cumprido apenas no dia 07/11/2013, o que o deixou em reclusão por mais 20 dias. O defensor apontou ainda o caso do assistido C.A. da S.B., que teve a soltura concedida no dia 17/12/2013, porém o alvará foi expedido no dia 17 de janeiro de 2014, permanecendo custodiado um mês após a determinação.

Para o defensor, a medida é mais um instrumento de concretização dos direitos e liberdades de que são titulares os assistidos. “Entendi que a apresentação deste pleito ao CNJ era a solução mais satisfatória e menos onerosa para a resolução das injustiças relatadas, pois buscava combater as raízes do problema, reassegurando o estado de liberdade dos assistidos, cumprindo, portanto, um direito fundamental do cidadão”.

A decisão é válida para todo o estado da Bahia.