Decreto publicado acelera aplicação da “Lei Anticalote”
As regras são válidas para os contratos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).
A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada os benefícios legais trabalhistas, instituindo garantia do direito a férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS, por meio de depósito em banco público oficial, dos valores referentes a estes benefícios. A lei beneficia prestadores de serviços de natureza contínua em conservação e limpeza; copa e cozinha; suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial; transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.
Determinações
A norma regulamentada pelo Decreto nº 15.219/2014 estabelece ainda que os editais de licitação e as minutas dos contratos de prestação de serviços terceirizados prevejam expressamente todos os encargos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores.
Outra determinação do decreto é que, para cada contrato de prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, seja aberta uma conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, em nome da empresa. O percentual referente à retenção preventiva de provisões de encargos trabalhistas deve ser fixado pela instituição pública contratante.