fbpx

Empresa responde por danos em veiculos

 

Teve seus objetos ou veículos roubados ou furtados dentro estacionamento? E dentro do estabelecimento tem aquela placa “Não nos responsabilizamos por objeto roubado ou furtado dentro do seu veiculo”?

Pois não é isso que a súmula do STJ diz:

SUMULA STJ 130

A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

Ou seja, o estabelecimento que você contrata pra garantir a segurança do seu veículo é responsável pelos objetos deixados no interior dele, e caso venha ser furtado ou roubado deverá o mesmo responder pela reparação dos danos causado ao proprietário.