Empresa responde por danos em veiculos
Pois não é isso que a súmula do STJ diz:
SUMULA STJ 130
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
Ou seja, o estabelecimento que você contrata pra garantir a segurança do seu veículo é responsável pelos objetos deixados no interior dele, e caso venha ser furtado ou roubado deverá o mesmo responder pela reparação dos danos causado ao proprietário.