Estelionato: TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex
TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex por ‘estelionato sentimental’ no DF
Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal. Mensagens mostram acusado pedindo ‘creditozinho no meu cel’ e dinheiro.
A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.
De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).
Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”
A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.
A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”, aponta a defesa.