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Faltam defensores em 72% das comarcas brasileiras

Uma pesquisa inédita mostra que faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, ou seja, a Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 comarcas distribuídas em todo o país. O Mapa da Defensoria Pública do Brasil foi produzido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),  apresentado nesta quarta-feira (13/3), no auditório do Ipea, em Brasília.

De acordo com a pesquisa, dos 8.489 cargos de defensor público criados no Brasil, apenas 5.054 estão providos (59,5%). Além disso, Paraná e Santa Catarina, os últimos estados a criarem suas Defensorias Públicas em 2011 e 2012, respectivamente, ainda não têm o órgão efetivamente implantado, assim como Goiás e Amapá.

Os únicos estados que não apresentam déficit de defensores públicos, considerando o número de cargos providos, são Distrito Federal e Roraima. Os que possuem deficit de até 100 defensores públicos são Acre, Tocantins, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Sergipe. Os estados com maiores déficits em números absolutos são São Paulo (2.471), Minas Gerais (1.066), Bahia (1.015) e Paraná (834). O déficit total do Brasil é de 10.578 defensores públicos.

O estudo permite também apontar outros problemas e características até então não sistematizados em nível nacional. Por exemplo, dentro do universo das comarcas atendidas, há casos de defensores públicos que além de sua lotação atendem outras comarcas de modo itinerante ou em extensão. A ausência de defensores é ainda mais preponderante nas comarcas menores, com menos de 100 mil habitantes, onde geralmente o IDH da população é menor e as pessoas são mais carentes.

Outro aspecto importante revelado no estudo é a discrepância dos investimentos no sistema de Justiça. Para se ter uma ideia, os estados contam com 11.835 magistrados, 9.963 membros do Ministério Público e 5.054 defensores públicos. O Rio Grande do Norte, por exemplo, é o estado com a pior relação entre magistrados, promotores de justiça e defensores públicos. No estado potiguar, para cada defensor público há cinco juízes e cinco promotores.

“O mapa é uma pesquisa que há anos queríamos ver realizada, para conhecermos onde a Defensoria Pública está presente, qual o perfil socioeconômico e a localização da população atendida, enfim para avaliarmos os avanços e, sobretudo, os grandes passos que faltam ser dados para universalizarmos o serviço da Defensoria Pública no Brasil”, pontua o presidente da Anadep, André Castro.

Para o presidente do Ipea, Marcelo Neri, “por meio do mapa, busca-se oferecer uma ferramenta que auxilie a gestão da Defensoria Pública, oriente os investimentos necessários do Poder Público na área e aponte com clareza e precisão os principais obstáculos a serem superados”.

O estudo foi baseado em dados coletados pela Anadep e Defensorias Públicas Gerais, no período de setembro de 2012 a fevereiro de 2013. A pesquisa considerou a população com rendimento mensal de até três salários mínimos como público-alvo. Embora não seja o único indicador de vulnerabilidade social e legal, o critério de renda e o limite de três salários mínimos têm sido os parâmetros utilizados pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) nas edições do Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, por serem de fácil aferição com base nos dados no IBGE. O Mapa terá uma versão impressa e também ficará disponível na internet, no site do Ipea.

PEC das Comarcas
Durante o lançamento do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, também será apresentada a PEC das Comarcas. De autoria dos deputados Alessandro Molon (PT/RJ), André Moura (PSC/SE) e Mauro Benevides (PMDB/CE), a PEC visa universalizar os serviços da Defensoria Pública em todo o território brasileiro.

Entre os principais pontos da Proposta, está a fixação de um prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Além disso, o texto prevê também alteração no “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça” do “Título IV – Da Organização dos Poderes” e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Dessa forma, será criada uma sessão própria para a Defensoria Pública para que a instituição tenha uma sistematização mais adequada à realização jurídica das distintas e complementares funções essenciais à Justiça. Atualmente, o capítulo que trata das “Funções à Justiça” se divide em três sessões: “Do Ministério Público”, “Da Advocacia Pública” e “Da Advocacia e da Defensoria Pública”.

Para ser apresentada no Congresso Nacional, a PEC precisa de um terço das assinaturas dos deputados federais. Feito isto, o Projeto será apresentado na Mesa Diretora que encaminha para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovada depois do parecer do relator, é formada a Comissão Especial para discutir e votar a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.

Fonte: www.conjur.com.br