Medidas protetivas de urgência auxilia na proteção de vitimas de violência

Medida protetiva de urgência. Texto e imagem: Ascom TJBA.

Análise do pedido de Medidas Protetivas de Urgência dentro do prazo de 48 horas auxilia na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica  

Afastar o suposto agressor do lar, mantê-lo distante da vítima e não permitir a comunicação entre eles. Eis exemplos de atitudes simples que, concedidas de forma célere, podem ser fundamentais na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) garantem a segurança e a integridade física e psicológica de quem enfrenta riscos atuais ou iminentes.  

À vista disso, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) chama atenção para a necessidade de respeitar o prazo de análise de um pedido desse teor, que é de 48 horas, conforme a Lei Maria da Penha, ou seja, em até dois dias, é preciso dar uma resposta à solicitante.   

Para melhores resultados, a Medida Protetiva de Urgência precisa ser lançada nos sistemas judiciais respeitando o código correto das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).

Desse modo, é possível conhecer melhor o cenário em que está ocorrendo a situação para definir estratégias.   

Em recente comunicado, a Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que os processos da classe “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)” serão considerados resolvidos a partir da decisão de concessão ou indeferimento da medida. Essa nova diretriz impacta, diretamente, as Metas Nacionais 1, 2, 5 e 8, promovendo maior produtividade nas unidades judiciais e fortalecendo o desempenho dos Tribunais no Prêmio CNJ de Qualidade.      

Ao adotar uma postura ágil, atenta e comprometida com o uso adequado dos instrumentos processuais, o Judiciário se torna um aliado real e efetivo na proteção da vida das mulheres. Medidas simples, quando aplicadas com responsabilidade, podem fazer toda a diferença e salvar vidas.      

Mantenha-se atento aos códigos das TPUs para MPU:    

  • 15486 – concessão;     
  • 15487 – concessão em parte;    
  • 15488 – não concessão;    
  • 15489 – revogação;    
  • 15490 – prorrogação.