MEI pode parcelar dívidas com o fisco: 120 meses
Micro Empreendedor Individual pode parcelar dívidas com o Fisco em até 120 vezes.
Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou novas regras para parcelamento.
Prestação mínima será de R$ 50 Benefício a micro empreendedores está publicado no Diário Oficial.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderá parcelar esses débitos. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.
Com essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida que pode ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
Pelas novas regras, o empreendedor poderá fazer o refinanciamento da dívida sem ter de dar uma entrada.
Parcelamento convencional – A partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00.
Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado. A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento.