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MEI pode parcelar dívidas com o fisco: 120 meses

Micro Empreendedor Individual pode parcelar dívidas com o Fisco em até 120 vezes.

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou novas regras para parcelamento.

Prestação mínima será de R$ 50 Benefício a micro empreendedores está publicado no Diário Oficial.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderá parcelar esses débitos. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.

Com essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida que pode ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

Pelas novas regras, o empreendedor poderá fazer o refinanciamento da dívida sem ter de dar uma entrada.

Parcelamento convencional – A partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00.

Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado. A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento.