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Ministério Público: cancelamento de carnaval antecipado

O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa (foto), recomendou ao Município de Itabuna que cancele os festejos do ‘Carnaval Antecipado’, previsto para acontecer entre os dias 13 e 16 de fevereiro deste ano.

Entre os principais motivos estão a ‘situação de emergência’, estabelecida pelo prazo de 180 dias, em razão das fortes chuvas do mês de novembro de 2013 e a iminência de um novo surto epidêmico de dengue, de consequências imprevisíveis no município. Segundo Patrick da Costa, o Levantamento de Índices Rápidos de Aedes Aegypti (LIRAA), divulgado no mês de dezembro de 2013, identificou que, das residências visitadas pelos agentes de endemias, 27,5% possuíam larvas do mosquito da dengue, percentual que, na média, representa o maior da história. “Mesmo que a contratação dos músicos e bandas fique sob a incumbência da iniciativa privada, o apoio logístico e de publicidade eventualmente assumidos pela municipalidade acarretam gastos vultosos”, destacou o promotor de Justiça, ressaltando que o gasto público, no atual momento, com evento de tal natureza, representa sérios danos ao interesse público, com a canalização de verba pública para acontecimento sem prioridade.

Ele citou como exemplo os contratos de prestação de serviço de nº 272/2013 e 273/2013, publicados no Diário Oficial do Município do dia 2 de dezembro de 2013, que “evidenciam que a Prefeitura Municipal de Itabuna, gastou, no mínimo, somente com os serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas como toldos, palcos e camarim, em evento de menores proporções que o ‘Carnaval Antecipado’, a quantia de R$ 363.875 mil”. O promotor de Justiça recomenda ainda que, na hipótese do atual prefeito do Município, Claudevane Moreira Leite, decidir pelo não cancelamento do ‘Carnaval Antecipado’, se abstenha-se de efetuar qualquer gasto, direto ou indireto, com o referido evento, além de exigir dos organizadores do mesmo que assumam os custos sociais dele decorrentes, especialmente nas áreas de saúde, segurança pública, iluminação e limpeza públicas.

Além disso, o Município deve exigir dos organizadores uma indenização ao Poder Público pela maior demanda dos seus serviços, tais como o aumento dos órgãos policiais no período e a sobrecarga dos hospitais. “Diante do atual contexto enfrentado pelo Município de Itabuna, a realização de gastos com o carnaval, atenta contra as finanças públicas e viola os princípios da Administração Pública, podendo configurar atos de improbidade administrativa e crimes correlatos”, afirmou Patrick da Costa.

O documento requisita ainda ao Município que encaminhe ao MP, no prazo de até 10 dias, uma planilha discriminando todos os gastos previstos para o evento, informando aqueles que serão assumidos pela Prefeitura e indicando as respectivas fontes de receita; cópia de todos processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação alusivos ao carnaval; cópia da Lei Orçamentária Municipal referente ao ano de 2014, com a indicação da previsão específica dos gastos do evento; informação da estrutura complementar de saúde que será montada para absorver o aumento da demanda, inclusive o número de profissionais de saúde e ambulâncias que serão acrescidos, com a indicação dos custos respectivos e da correspondente fonte de receita; e, por fim, informação da estrutura complementar de segurança pública que será montada para coibir o aumento dos registros criminais durante os festejos, com a indicação dos custos respectivos e da correspondente fonte de receita. A respeito deste último quesito, o promotor de Justiça solicita também informações sobre o efetivo policial que ficará de serviço em cada dia de evento, o número de viaturas policiais, discriminando aqueles que estarão no circuito do carnaval e os demais que ficarão responsáveis pela segurança do restante do Município.

Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510)