Nesta segunda-feira, 20, começa o prazo para eleitor pedir voto em trânsito

Eleitor que estiver fora da cidade onde vota pode pedir para votar em outro local.
O prazo segue aberto até 20 de agosto, e pode ser pela internet ou nos cartórios eleitorais.
Quem estiver fora de seu domicílioo eleitoral em outubro, pode votar nas capitais ou em cidades com mais de 100 mil eleitores.
A opção é para as eleições gerais, ou seja, votos em presidente da república, governadors, deputados e senadores. Por esta habilitação, o eleitor fica em dia com a justiça eleitoral.
O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto, nas capitais e em municipios com mais 100 mil eleitores.
Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição.
Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições.
Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica quem pode solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026, quais são os prazos para a habilitação, em quais cargos será possível votar e como funciona essa modalidade para brasileiras e brasileiros inscritos no exterior.
Em quais cargos será possível votar?
Os cargos nos quais a eleitora ou o eleitor poderá votar dependem do local onde estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior?
As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República.
Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.
A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil.
Atenção à habilitação
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.


