Pagamento da cota única do IPTU: desconto de 10% com emissão digital de boletos

Pagamento do IPTU com boleto emitido pela internet. Texto e imagem: Secom PMVC.
Atendimento Sefin via Whatsapp

Desde a primeira semana de janeiro, a forma de emissão 100% digital dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já está em vigor.

Para pagamentos realizados até o dia 10 de março, com emissão do boleto e pagamento da parcela única do IPTU através dessa modalidade, a Prefeitura está oferecendo 10% de desconto.

Para ter acesso aos boletos, é só o contribuinte entrar no site da Prefeitura e clicar na aba “Serviços On-line”, ou solicitar pelo Whatsapp da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin) – (77) 98856-5247 (verificado com Selo Azul e disponível 24 horas em todos os dias da semana). 

A medida faz parte de uma série de mudanças realizadas pela Sefin com o intuito de diminuir o consumo de papel e implementar formas mais rápidas e eficientes de auxiliar o contribuinte.

Nesse sentido, a Prefeitura reforça que os boletos impressos não são mais entregues em domicílio.

Entrar em www.pmvc.ba.gov.br e clicar em “Sefin On-line”. Dentro da página, clicar em Emissão de IPTU.

Preio reformado da Secretaria de Finanças-Sefin. Texto e imagem: Secom PMVC.

Aquele que preferir o boleto impresso, pode se dirigir ao prédio da Sefin, localizado na Rua Zeferino Correia, no Edifício Laudionor Brasil (na lateral da Prefeitura, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias).

O desconto no pagamento de parcela única, nesse caso, é de 5%.

Além da economia de papel, o contribuinte também encontra facilidades por meio da plataforma digital.

Assim como optar pelo pagamento dividido em oito vezes. Ainda assim, é possível agendar com o atendente para evitar ficar esperando longas fila.

Entretanto, os que possuem dívidas antigas com o município também podem utilizar o sistema para consulta e pagamento das dívidas. 

O pagamento dos boletos podem também ser feitos de maneira simples e prática, através do PIX.

Sobre o IPTU –

O valor do IPTU é composto por três variáveis: o valor de avaliação do imóvel na época de elaboração da planta genérica de valores, o preço do metro quadrado na região onde o imóvel se localiza, e a alíquota do imóvel, definida pela Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022.

O valor arrecadado é revertido em serviços essenciais de manutenção da cidade e despesas fixas relacionadas à educação e saúde.

Para chegar ao valor estimado para o imóvel, considera-se, entre outros critérios, o zoneamento – ou seja, a região da cidade onde ele se localiza –, a metragem da área efetivamente construída, o valor do metro quadrado, na zona em questão, e as características construtivas do imóvel.

De acordo com a legislação mencionada, as alíquotas são de 1% para imóveis construídos, 1,5% para terrenos com muro, 2% para os imóveis sem muro, que estão situados em regiões mais afastadas do centro da cidade, e 3% para os terrenos que não são murados e que estão localizados na região central da cidade.

Correções e esclarecimentos

Caso o contribuinte identifique alguma distorção nas informações sobre seu imóvel, pode comparecer à sede da Sefin e protocolar um pedido de revisão.

O setor envia um fiscal para fazer uma nova medição e verificar se há, de fato, alguma incorreção nos dados – e, portanto, no valor cobrado. 

CRESOL