PF pede liberdade para investigar crimes eleitorais
Marcos Leôncio Ribeiro – Presidente da ADPF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nesta quarta-feira (15/1) nota em que pede ao Tribunal Superior Eleitoral revisão da Resolução que dá ao Judiciário prerrogativa para autorizar a instauração de inquéritos para investigar crimes eleitorais.
A entidade defende que a Polícia Federal tenha liberdade para instaurar inquéritos sem autorização prévia do Judiciário ou requisição do Ministério Público. Os delegados argumentam que a Constituição de 1988 permite à polícia investigar qualquer crime de que tiver conhecimento.
“Ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade”, dizem os delegados.
Na terça-feira (14/1), entidades de classe representantes do Ministério Público emitiram nota conjunta em repúdio Resolução 23.396/2013. Tradicionalmente, a instauração de inquéritos para apuração de crimes eleitorais é pedida diretamente pelo MP à polícia, sem passar pelo Judiciário.
Leia abaixo a nota da ADPF:
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.
No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade.
Para a ADPF, a criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.
Diante dessa realidade, acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de prévia autorização do Juiz ou de requisição do Ministério Público.
Brasília, 15 de janeiro de 2014.
Marcos Leôncio Ribeiro
Presidente da ADPF