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Receita recebe Declarações: a partir desta quinta, 06

A Receita liberou o programa para elaboração da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013. São muitas as dúvidas levantadas pelos contribuintes. Confira algumas dicas importantes.

A alerta é de que seja interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.

Veja os principais pontos relacionados ao tema:

Novidades para 2014

  1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.
  2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
  3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
  4. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;
  5. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
  6. A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e  importar dos dados da declaração de 2013;
  7. Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto:

R$  25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;
R$ 128.308,50 – Atividade Rural obrigado a DIRPF;
R$   15.197,02 – Limite do desconto simplificado;
R$     2.063,64 – Dedução por dependente;
R$     3.230,46 – Dedução de despesa de instrução;
R$     1.710,78 – Parcela isenta mensal de aposentados;
R$   22.240,14 – Parcela isenta Anual de aposentados;
R$ 20.529,36 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;

Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:

a)      Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b)      Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);
c)       Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d)      Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
e)      Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);
f)       Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;
g)      Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;
h)      Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$  20.529,36;