Sefaz-BA fiscaliza empresas com débitos
Segundo a Sefaz, os contribuintes estão sendo enquadrados como devedores contumazes, de acordo com a Lei Estadual 13.199, de 28 de novembro de 2014, o que respalda a adoção de medidas mais severas de fiscalização.
As empresas envolvidas são de vários setores da indústria e do comércio atacadista e varejista, localizadas na capital baiana, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié, Santo Antonio de Jesus, Cruz das Almas, Guanambi, Seabra e Serrinha.
Regime especial
Previsto pela Lei 7.014/96, o procedimento de Regime Especial significa que, até resolverem as pendências com a Sefaz-Ba, as empresas são submetidas a cobrança direta do imposto, a cada entrada e saída de mercadoria, o que inclui plantões do Fisco nos estabelecimentos e abordagem nos postos fiscais para mercadorias oriundas de outros estados.
Durante os plantões, os fiscais conferem o recolhimento dos tributos devidos, a entrada e da saída de mercadorias do estabelecimento e a emissão de documentos fiscais em cada operação ou prestação. As operações têm prazo para encerramento.
Ainda conforme o Regime Especial de Fiscalização e Pagamento, as mercadorias só podem sair do estabelecimento com a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado. O rigor é o mesmo na entrada, em território baiano, de mercadorias destinadas às empresas envolvidas detectada pelos postos fiscais. Nesses casos, a lei estabelece a cobrança do ICMS devido por antecipação tributária.