STF suspende ordem de despejo contra o povo Pataxó em Porto Seguro

Fonte: Assessoria de Comunicação Sepromi

O povo Pataxó da Terra Indígena (TI) Aldeia Velha, em Porto Seguro, no extremo-sul da Bahia, obteve a suspensão de uma ordem de desocupação que ameaçava seu território tradicional.

A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (25), susta os efeitos da determinação da Vara Federal de Eunápolis, expedida no início de junho, que previa a saída da comunidade.

A medida atende aos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atuou juridicamente na defesa dos direitos indígenas.

A decisão garante a permanência de aproximadamente 650 famílias e 2.000 pessoas no território enquanto os recursos pendentes não são julgados pelo STF.

Articulação e Apoio Institucional

A conquista é fruto da mobilização das organizações indígenas e lideranças da própria Aldeia Velha, que conduziram a luta pela manutenção do território.

O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), atuou como interlocutor e apoiador estratégico, acompanhando as demandas da comunidade junto às instâncias superiores.

A superintendente de Políticas para Povos Indígenas da Sepromi, Patrícia Pataxó, que integrou a agenda de articulação em Brasília, destacou a importância da ação coletiva: “Esta vitória demonstra a força da nossa organização. Foi um trabalho conjunto, onde o apoio institucional se soma ao protagonismo das nossas lideranças e organizações indígenas, que não recuaram na defesa da nossa ancestralidade”, afirmou.

Sobre o Território

A TI Aldeia Velha, homologada em 2024, possui registros de ocupação Pataxó que remontam ao antigo aldeamento de Santo Amaro, criado em 1534. O território é um reduto de Mata Atlântica preservada e abriga sítios arqueológicos fundamentais para a memória do povo.

Atualmente, a estrutura da comunidade inclui um posto de saúde e uma escola que atende 235 estudantes, sendo o território indispensável para a reprodução social, cultural e espiritual da comunidade.

A decisão do STF mantém a situação atual, proibindo qualquer alteração ou expansão nas ocupações até o julgamento definitivo dos agravos pelo tribunal.