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Prefeita eleita de Caatiba não poderá exercer mandato

Nesta foto do Blog do Anderson, Maria Tânia aparece ao lado do Deputado Estadual Marcelino Galo e do prefeito também afastado Júnior Mendes 
Maria Tânia Ribeiro Souza responde a ação de improbidade movida pelo MPF, e foi afastada do cargo de vice-prefeita em agosto passado, junto com o prefeito; nova decisão da Justiça Federal a mantém afastada até 17 de fevereiro de 2017

Em decisão proferida nesta terça-feira, 13 de dezembro, a Justiça Federal em Vitória da Conquista garantiu o afastamento de Maria Tânia Ribeiro de Souza da prefeitura de Caatiba, até 17 de fevereiro de 2017. Recém-eleita para o cargo, ela já estava afastada da posição de vice-prefeita desde agosto passado, em função de seu envolvimento em um esquema de fraude a licitações e desvio de recursos da Educação, em parceria com o prefeito Joaquim Mendes de Sousa Júnior, também afastado.

A decisão foi motivada por pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, que moveu ação de improbidade contra ambos os gestores públicos e outras 11 pessoas envolvidas no esquema desmontado pela Operação Mato Cerrado. A intenção do MPF é garantir que Maria Tânia permaneça sem acesso a documentos da prefeitura que comprovam o ocorrido, além de evitar que ela faça uso de seu cargo para seguir praticando atos ímprobos. O pedido é previsto pelo artigo 20 da Lei 8.429/92.

De acordo com as investigações do MPF, em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF na Bahia demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública. Maria Tânia recebeu suborno de cooperativa contratada ilicitamente e foi responsável pela contratação de seu filho pela mesma empresa, praticando nepotismo, apesar da vedação legal.

Confira a íntegra da decisão acessando a aba “Inteiro Teor”, na consulta processual da Justiça Federal. Número do processo: 6426-74.2016.4.01.3307 – Subseção de Vitória da Conquista

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