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Aquisição de veículos por Leasing

Aquisição de veículos por leasing pode
trazer surpresas ao consumidor 

 

Consumidores devem ficar atentos às particularidades desta modalidade 

 Nos últimos anos, os consumidores passaram a encontrar ainda mais acesso para a compra de um veículo. As modalidades de pagamento existentes no mercado permitem a compra com maiores facilidades. O leasing, por exemplo, é uma condição de adquirir um veículo que pode surpreender muitos proprietários.

Segundo a legislação, este tipo de financiamento é um arrendamento mercantil. Ou seja: a pessoa paga pelo veículo e, passado um prazo, decide se pretende comprá-lo definitivamente. “As vantagens são as menores taxas de juro e isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)”, explica Magali Giocondo, diretora administrativa do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal (SINCODIV/DF). É importante estar atento ao contrato. Algumas cláusulas podem ser de difícil entendimento e, para aderir a este tipo de sistema, é imprescindível que todas as dúvidas sejam sanadas e que o consumidor exija uma cópia do contrato fechado. Ela ainda acrescenta que o leasing se trata de um financiamento de longo prazo. “Aquele consumidor que pensa em trocar de carro todo ano, deve analisar se essa forma de financiamento é mesmo uma boa opção’’.

Vale Residual Garantido – No ato da contratação é decidida a “entrada” que consiste em uma parte do valor correspondente à opção de compra do bem. O restante, portanto, é o Valor Residual Garantido (VRG). Nas parcelas, além do aluguel, é embutida uma parte desse dinheiro que não foi pago. Para que um contrato de arrendamento seja caracterizado, a operadora teria de oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VRG ao cliente – no início, no final ou diluído com as prestações do aluguel.

Existem pequenos detalhes que devem ser observadas pelos consumidores. No leasing, caso o dono queira vender o carro antes da quitação das parcelas, é preciso cumprir medidas burocráticas, já que este bem pertence à operadora. Primeiro, é necessário comunicar com antecedência e, segundo, obter a anuência do credor, ou seja, sua aprovação.

“Em caso de inadimplência, as empresas podem cobrar multa de 2% por atraso de pagamento, juros de mora (pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação) de 1% ao mês, além de comissão de permanência de acordo com as taxas de mercado”, atenta Magali. Para cancelar um contrato de leasing, seja por inadimplência ou por opção, deve negociar a devolução de parte do VRG pago.

Fonte: Magali Giocondo, diretora administrativa do SINCODIV/DF