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Belo Campo deverá realizar concurso público para regularizar quadro de servidores municipais

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público da Bahia.  
*Estagiário de Jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)

Justiça acatou pedido do MP da Bahia e determinou que seleção deve priorizar áreas de saúde, educação e assistência social

A Justiça acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Vladimir Campos, e determinou que o Município de Belo Campo regularize o quadro de servidores municipais com realização de concurso público.

O último processo seletivo realizado pelo município ocorreu em 2005.

A decisão foi proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Belo Campo.

Segundo a ação, o Município possui 934 cargos em sua estrutura, sendo 359 ocupados por servidores efetivos, 124 correspondentes a cargos comissionados e 471 ocupados por servidores temporários.

Foi apurado que Município vem realizando contratações temporárias em excesso para o exercício de funções ordinárias e permanentes, em vez de realizar o preenchimento dessas funções por meio de concurso público.

Estudo de impacto e licitação

Na decisão, o juiz Gustavo Berriel Alves determinou que a Prefeitura de Belo Campo realize, no prazo de 60 dias, levantamento técnico e estudo de impacto orçamentário-financeiro sobre as vagas e funções exercidas por servidores temporários. O resultado deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

Após a conclusão dessa etapa, o  Município terá 90 dias para iniciar o processo licitatório destinado à contratação da banca organizadora do concurso público, que deverá priorizar as áreas de saúde, educação e assistência social. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa.

A decisão também determina que os servidores temporários sejam exonerados de forma gradual, na medida que os candidatos aprovados no concurso sejam nomeados e tomem posse, de modo que garanta a continuidade dos serviços públicos.

Belo Monte também não poderá realizar novas contratações temporárias, ressalvadas as situações excepcionais e justificadas, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 250 mil.