FIEB monitora efeitos do novo tarifaço e se mobiliza para atuar em defesa da indústria baiana

Para a entidade, o momento exige cautela e negociação. Três segmentos da indústria baiana são os mais afetados pela medida do governo norte-americano
A Federação das Indústria do Estado da Bahia (FIEB) emitiu nota técnica que analisa os efeitos das novas medidas do governo norte-americano, que impôs o Brasil um novo tarifaço de 25% sobre produtos baianos importados pelo país.
Na avaliação da FIEB, a medida reforça ainda mais a queda de participação dos produtos baianos na pauta de exportação para os Estados Unidos, que vem decrescendo ao longo dos últimos 24 anos e coloca o país como quarto maior destino das exportações baianas.
Se em 2001, os Estados Unidos representavam 35% das exportações do estado, em 2025 este volume correspondeu a 7,1%. E a tendência é de queda para 2026, com um volume equivalente a 6,1%.
Os segmentos industriais mais afetados pela medida são os de fabricação de papel e celulose, produtos de borracha e plásticos (pneus) e químicos (petroquímicos básicos).
Diante desse cenário, a FIEB recomenda prioridade nas negociações com os EUA para incluir novamente a celulose solúvel, pneumáticos e produtos químicos na lista de isenções, bem como a adoção de medidas de apoio aos setores afetados para minimizar suas perdas.
Em relação à eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica, a entidade defende que “qualquer resposta deve ser calibrada, seletiva e baseada em estudos de impacto setoriais, de modo a preservar insumos e bens de capital críticos e evitar custos adicionais para a indústria nacional”.
O impacto e efeitos da medida estão sendo monitorados pelo Observatório da Indústria da Bahia e suas áreas técnicas. A FIEB também está orientando as indústrias do estado bem como vem mantendo a interlocução com empresas, sindicatos industriais, CNI e órgãos governamentais para reunir evidências, apoiar pleitos setoriais e contribuir para medidas de mitigação.
Confira a nota técnica na íntegra:
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA (FIEB)
Nota sobre a imposição da tarifa adicional de 25% sobre as exportações baianas e possíveis impactos
Salvador, 16 de julho de 2026.
Em 15 de julho de 2026, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) determinou a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre parte dos produtos brasileiros importados pelo país, preservando as isenções concedidas a determinados produtos. A cobrança incidirá sobre os bens que ingressarem no mercado norte-americano a partir de 22 de julho de 2026. A medida recai sobre um fluxo comercial que já vem perdendo participação relativa: em 2001, os Estados Unidos representavam 35% dos destinos das vendas externas baianas; em 2025, essa participação havia caído para 7,1% e, no primeiro semestre de 2026, recuou para 6,3%, posição que hoje faz dos Estados Unidos o quarto país destinatário das exportações da Bahia.
Segundo estimativas da FIEB, tomando como referência as exportações realizadas em 2025, aproximadamente um valor de US$ 273,1 milhões em produtos baianos estarão sujeitos à nova tarifa. Esse volume equivale a 33,2% dos US$ 821,4 milhões exportados pela Bahia para os Estados Unidos ao longo do ano.
O cruzamento dos dados do Comex Stat/MDIC com a lista definitiva de isenções dimensiona o impacto sobre as exportações baianas destinadas aos Estados Unidos em 2025:
| Situação tarifária atual da pauta Bahia x EUA em 2025, conforme lista definitiva de isenções (jul/2026) | |
| Total exportado (US$ FOB) | US$ 821,4 milhões |
| Valor afetado pela tarifa de 25% | US$ 273,1 milhões (33,2%) |
| Valor isento | US$ 548,3 milhões (66,8%) |
| Produtos afetadas (por NCM) | 245 |
| Produtos isentos (por NCM) | 157 |
Em relação à lista anterior (provisória) divulgada em junho, a versão definitiva elevou em US$ 80,4 milhões o valor da pauta baiana sujeito à tarifa de 25%. A participação dos produtos afetados passou, assim, de 23,5% para 33,2% das exportações de 2025, sobretudo em razão da retirada da celulose solúvel da lista de isenções.
Considerando os dados do primeiro semestre de 2026, foram exportados da Bahia para os Estados Unidos US$ 373,2 milhões. Desse montante, a nova tarifa de 25% atingiria US$ 112,2 milhões (30,1%).
Principais Produtos baianos sujeitos à nova tarifa
Conforme mencionado, dos US$ 273,1 milhões em produtos baianos exportados em 2025 que estarão sujeitos à tarifa adicional de 25%, a maior parcela concentrou-se em três segmentos industriais:
| Divisão ISIC | Valor afetado em 2025 (US$ FOB) | Part. (%) |
| 17 – Fabricação de papel e celulose | US$ 104,0 milhões | 38,1% |
| 22 – Fabricação de produtos de borracha e plásticos | US$ 78,5 milhões | 28,7% |
| 20 – Fabricação de produtos químicos | US$ 61,8 milhões | 22,6% |
| Outros setores | US$ 28,8 milhões | 10,6% |
| Total afetado | US$ 273,1 milhões | 100,0% |
Papel e Celulose: com destaque para a celulose solúvel;
Borracha e plásticos: pneus;
Produtos químicos: petroquímicos básicos.
Os dados do MDIC indicam que esses produtos já vinham perdendo dinamismo no mercado norte-americano. Entre 2024 e 2025, enquanto as exportações dos produtos isentos para os Estados Unidos cresceram em conjunto, os principais itens atualmente sujeitos às tarifas, em sua maioria, registraram quedas expressivas.
| Produto sujeito à tarifa | Exportações 2024 | Exportações 2025 | Variação (%) |
| Celulose solúvel | US$ 120,6 milhões | US$ 96,2 milhões | -20,3% |
| Pneumáticos novos | US$ 99,7 milhões | US$ 72,4 milhões | -27,4% |
| Isopreno | US$ 11,2 milhões | US$ 13,4 milhões | +20,1% |
| Butadieno | US$ 34,7 milhões | US$ 12,1 milhões | -65,1% |
| Benzeno | US$ 38,7 milhões | US$ 10,5 milhões | -72,9% |
No conjunto, as exportações dos produtos atualmente sem isenção recuaram 35,8% entre 2024 e 2025, de US$ 425,3 milhões para US$ 273,1 milhões. Se a desvantagem tarifária persistir, a retração poderá se intensificar e favorecer o redirecionamento de contratos para fornecedores de outros países.
A celulose solúvel (HTSUS 4702.00.00) é o caso de maior impacto. Principal produto da pauta baiana destinada aos Estados Unidos, alcançou US$ 96,2 milhões em exportações em 2025. Embora estivesse na lista provisória, foi excluída da versão definitiva, enquanto as demais celuloses das posições 47.03 a 47.06 permaneceram isentas.
Sobre a eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica
O resultado da investigação intensificou o debate sobre o uso da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas dos Estados Unidos. A FIEB reconhece a legitimidade do instrumento e sua relevância para fortalecer a posição negociadora brasileira, mas considera que sua eventual aplicação exige cautela.
Parcela relevante das importações brasileiras e baianas provenientes dos Estados Unidos é composta por insumos, matérias-primas, máquinas, equipamentos e componentes industriais com difícil substituição imediata. Esses produtos abastecem, entre outras, as cadeias química, petroquímica e de bens de capital. Uma retaliação ampla e indiscriminada poderia elevar os custos de produção, pressionar os preços internos e reduzir a competitividade da indústria nacional, agravando os efeitos que se busca combater.
Por essa razão, a FIEB defende que qualquer resposta seja calibrada, seletiva e precedida de estudos setoriais. A análise deve considerar, produto a produto, a disponibilidade de fornecedores alternativos, o peso do item nos custos industriais e os possíveis efeitos sobre emprego e preços. Se necessária, a reciprocidade deve priorizar bens finais com substitutos disponíveis e preservar insumos e bens de capital críticos. A negociação deve permanecer como via preferencial, e a reciprocidade, como instrumento de última instância.
Posicionamento da FIEB
Diante desse quadro, a FIEB:
- Manifesta preocupação com o resultado da investigação da Seção 301, que sujeita à tarifa de 25% cerca de um terço da pauta baiana destinada aos Estados Unidos. Embora contenha mais códigos isentos do que a versão provisória, a lista definitiva reduziu a cobertura das isenções sobre as exportações baianas;
- Solicita ao Governo Federal que priorize, nas negociações com os Estados Unidos, a reinclusão da celulose solúvel (HTSUS 4702.00.00) na lista de isenções. Principal produto da pauta baiana destinada ao mercado norte-americano, a celulose solúvel foi retirada da versão definitiva, apesar da manutenção das isenções para as demais celuloses. Suas exportações recuaram 36% entre os primeiros semestres de 2024 e de 2026;
- Defende a inclusão de pneumáticos e de produtos químicos e petroquímicos do Polo de Camaçari nas próximas rodadas de negociação, considerando as quedas das exportações em 2025 e a relevância desses segmentos para a indústria baiana;
- Recomenda cautela na eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica. Qualquer resposta deve ser calibrada, seletiva e baseada em estudos de impacto setoriais, de modo a preservar insumos e bens de capital críticos e evitar custos adicionais para a indústria nacional;
- Defende a adoção célere de medidas de apoio às empresas afetadas e a seus fornecedores, com atenção às pequenas e médias indústrias inseridas nas cadeias atingidas; e
- Coloca-se à disposição do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério das Relações Exteriores e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para apoiar tecnicamente as negociações e os estudos de impacto, por meio de dados setoriais e da articulação com as empresas exportadoras baianas.
Atuação da FIEB
Por meio do Observatório da Indústria da Bahia e de suas áreas técnicas, a FIEB continuará monitorando a aplicação da medida, suas eventuais revisões e seus efeitos sobre a indústria baiana. Também manterá a interlocução com empresas, sindicatos industriais, CNI e órgãos governamentais para reunir evidências, apoiar pleitos setoriais e contribuir para medidas de mitigação.
A Federação seguirá orientando as indústrias do estado sobre o enquadramento tarifário de seus produtos. Previsibilidade e integração comercial são essenciais para preservar os investimentos e o emprego industrial na Bahia.


