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Justiça suspende contrato da Viação Cidade Verde


O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos, em Decisão Liminar, acatou pedido do vereador Arlindo Rebouças do PROS (foto), determinando a suspensão dos atos administrativos no contrato para prestação de serviço público de transporte coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e a empresa Cidade Verde Transporte Ltda.

Segundo o que consta dos autos, a Prefeitura deveria assinar o contrato com a Cidade Verde, no valor de R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) que foi a proposta da Serrana, desistente da licitação e que deu lugar à Cidade Verde. Pelo contrato ora suspenso judicialmente, a Cidade Verde estaria pagando R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais). Acompanhe a ação popular e veja a decisão judicial: Liminar ação popular