Mudança de nome na Bahia: quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça

Filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga buscam exclusão de nomes de família do registro de nascimento.
Cartórios registraram mais de 2.6 mil mudanças de nome na Bahia desde a entrada em vigor da nova legislação.
Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional – como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.
A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais.
O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.
Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça.
O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.
Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil.
Desde então, já foram contabilizadas mais de 2.6 mil mudanças de nome em todo o estado da Bahia. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
“Sempre que a pessoa for maior de 18 anos e a alteração não envolver a retirada de sobrenomes de família, o procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA), Daniel Sampaio. “A nova legislação tem fortalecido o papel dos cartórios baianos como facilitadores do exercício da cidadania, permitindo que mudanças importantes na vida civil sejam realizadas de forma simples, segura e sem entraves”, completa.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.
Sobre a Anoreg/BA
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A Anoreg/BA congrega todos os cartórios do estado da Bahia. Suas atividades têm como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia de todos os atos jurídicos. Em âmbito nacional, a entidade é reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, promovendo harmonia e cooperação com associações similares.
A manutenção da entidade é feita por meio das contribuições de seus associados e membros.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/BA
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