TJBA flagra tentativa de fraude envolvendo IA em julgamento de Habeas Corpus

TJBA identifica “prompt injection” em pedido de habeas corpus
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) identificou o uso de comandos ocultos em um documento apresentado pela defesa de um acusado de homicídio, sequestro e outros crimes, numa tentativa de direcionar ferramentas de Inteligência Artificial (IA) utilizadas pela Corte. O caso foi analisado pela 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, em julgamento virtual.
A técnica, conhecida como prompt injection, consiste na inserção de instruções ocultas ou maliciosas em textos e documentos para tentar manipular sistemas de IA e fazê-los executar comandos diferentes de sua finalidade original.
Segundo análise da Diretoria de Modernização do TJBA, o documento do habeas corpus continha uma camada de texto imperceptível na visualização convencional do arquivo PDF. As instruções determinavam que o pedido deveria ser deferido caso a análise fosse realizada por uma ferramenta de IA. O documento foi protocolado por uma advogada que atua no Mato Grosso do Sul.
No voto, o relator, desembargador Pedro Guerra, afirmou que a área técnica identificou um mecanismo deliberado de injeção de instruções destinado a interferir nos algoritmos utilizados na triagem e elaboração de minutas judiciais.
Diante do episódio, o colegiado determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para apuração disciplinar. Uma cópia do documento também foi encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MPBA), para investigação de eventuais ilícitos.
O TJBA ressaltou que o uso de IA generativa no Judiciário segue normas de segurança da informação, proteção de dados pessoais e governança. As ferramentas não substituem a atuação dos magistrados, que permanecem responsáveis pela revisão e pelo conteúdo das decisões.
Em julho, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEBA) aprovou nota técnica com orientações para identificar, prevenir e combater o uso de prompt injection em documentos judiciais.
O caso
A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal negou habeas corpus a D.A.B., cuja prisão preventiva foi decretada pela Vara Criminal de Iguaí. Ele é investigado por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e organização criminosa armada.
De acordo com a decisão, a prisão foi baseada em elementos concretos obtidos durante a investigação. O relator considerou também insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública, a instrução processual e eventual cumprimento de futura condenação.



