Sancionada lei que limita cobrança da tarifa de esgoto a 40% do consumo de água em Vitória da Conquista

Foi sancionada, sem ressalvas, na manhã desta quarta-feira (11), pela prefeita Sheila Lemos, a Lei 3.171/2026 que estabelece em 40% o limite máximo de cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Vitória da Conquista.
De autoria do vereador Edvaldo Ferreira (PSDB), a proposta tramitava na Câmara Municipal desde dezembro de 2025, sendo aprovada em maio deste ano.
Segundo a prefeita Sheila Lemos, a medida busca garantir mais equilíbrio e justiça para os consumidores de Vitória da Conquista.
“Sabemos que o acesso aos serviços de saneamento é essencial, mas também entendemos a preocupação das famílias com o valor das contas.
Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão em defender os interesses da população, promovendo mais transparência na cobrança dos serviços e exigindo também mais responsabilidade da concessionária na recuperação das vias públicas após intervenções”, disse a prefeita, complementando: “É uma iniciativa que partiu do vereador Edivaldo Júnior e beneficiará toda a população, além de contribuir para a qualidade de vida dos conquistenses e para a melhoria da prestação dos serviços da empresa no município”.

Autor da proposta, o vereador Edivaldo Júnior considerou o momento como importante para o cidadão de Vitória da Conquista. “Ela lei nasceu da necessidade de reduzir o impacto da cobrança sobre o orçamento das famílias conquistenses. Atualmente, a taxa de esgoto representa até 80% do valor total da conta de água, percentual considerado elevado diante da prestação do serviço. A redução da tarifa de esgoto para 40% significa mais dinheiro no bolso dos consumidores e justiça fiscal. É uma que trata também da mobilidade urbana. Agora vamos exigir o cumprimento imediato dela”, ressaltou.
Com a nova legislação, a empresa concessionária responsável pelo esgotamento sanitário fica obrigada a respeitar o percentual máximo de 40% sobre o valor do consumo de água para a cobrança dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários.
Antes, a taxa cobrada era de 80% sobre o valor da conta de água.
Além de estabelecer o limite para a tarifa de esgoto, a lei também determina que a concessionária realize a recomposição da pavimentação das vias públicas após intervenções na rede de saneamento, utilizando materiais e padrões de qualidade equivalentes aos existentes antes da obra.
O prazo máximo para a conclusão desses reparos será de dois dias úteis.
Novas leis sancionadas em Vitória da Conquista trazem mudanças na saúde, meio ambiente e direitos dos cidadãos
O Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista desta quinta-feira (11) trouxe a sanção de um pacote de leis que abrange desde o fortalecimento do atendimento em órgãos públicos até novas diretrizes para o meio ambiente, causa animal e saúde preventiva. De autoria da Câmara de Vereadores e sancionadas pela prefeita Sheila Lemos, as legislações trazem novas obrigações para os setores público e privado.
Saúde Pública e Inclusão
A saúde preventiva e a acessibilidade ganharam reforço com duas novas legislações. A Lei nº 3.161/2026, de autoria do vereador Ricardo Babão, institui a política municipal de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos. A medida visa estruturar ações de diagnóstico precoce e cuidados específicos para evitar complicações graves decorrentes da doença.
Paralelamente, a inclusão social foi pauta com a sanção da Lei nº 3.167/2026. De autoria da vereadora Gabriela Garrido, a lei determina a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas sinalizações de atendimento prioritário e nas vagas de estacionamento reservadas no município. O objetivo é garantir o direito de prioridade já assegurado aos portadores da patologia de forma visível e clara.
Sustentabilidade em eventos
Grandes e pequenos eventos realizados em Vitória da Conquista também terão novas regras de operação. A Lei nº 3.169/2026 estabelece regras rígidas para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou de caráter misto. A nova legislação responsabiliza organizadores e produtores pelo ciclo do lixo gerado nas festividades, buscando diminuir o impacto ambiental na cidade.
Proteção à Causa Animal
A conscientização e a defesa dos animais ganharam um espaço oficial no calendário do município. A Lei nº 3.168/2026 cria e implementa a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais. O período será dedicado a intensificar ações educativas, feiras de adoção responsável e debates sobre políticas públicas voltadas aos direitos dos animais e o controle populacional de pets.
Atendimento setorial
No âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, a categoria dos profissionais do mercado imobiliário passa a contar com um novo amparo legal. A Lei nº 3.166/2026, de autoria do vereador Ivan Cordeiro, passa a garantir atendimento prioritário aos Corretores de Imóveis em todas as repartições do município. Para usufruir do benefício, o profissional deve estar devidamente inscrito e regular perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Com as sanções publicadas, os órgãos municipais competentes deverão, nos próximos meses, regulamentar a fiscalização e a execução prática de cada uma das novas medidas.


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